Clayton Rezende da Silva
Corretor de Imóveis
CRECI/MT 11.858
Parcela mais barata que aluguel.

Parcelas a partir de*

499,00

* Sujeito a análise cadastral e aprovação de crédito.

Consulte descontos e condições especiais na compra do seu imóvel!

Residencial Moradas Clube Vicente Bissoni

Deixe a vida te surpreender com o lugar dos sonhos.

O condomínio-clube de casas está localizado em uma região de fácil acesso ao centro da cidade, próximo à Avenida Fernando Correa da Costa e da Rua Barão do Rio Branco.

Por um preço que você nunca viu.

Conforto e liberdade.

As casas do Residencial Moradas Clube Vicente Bissoni são perfeitamente planejadas para dar o máximo de independência.

A partir de 40,6 m²

Não perca tempo! Últimas unidades com entrada parcelada.

Lazer, bem-estar e segurança.

As áreas exclusivas de lazer fazem do Residencial Moradas Clube Vicente Bissoni o lugar ideal para viver e ser feliz.

Ideal pra ter mais tranquilidade.

Não perca tempo! Últimas unidades entrada parcelada e condições especiais para ter sua casa própria.

Academia
Piscina Adulto e Infantil
Playground
Praça de Encontro
Quadra
Quiosque com Churrasqueira
Salão de Festas
Bicicletário
Pet Place
Pista de Caminhada

Invista em um imóvel próprio! Consulte as condições para economizar e ter sua casa própria.

Perto de tudo que é importante.

É uma região privilegiada, cercada por comércios e serviços (Supermercado e Posto Tropical, OAB MT de Rondonópolis, Justiça do Trabalho, Fórum, Casa Lotérica, Escola e do Hospital da Unimed).

5 minutos

Unemat
Terminal Rodoviário
Hospital da Unimed

10 minutos

Novo Shopping
Supermercado Tropical
Pronto Socorro Municipal

15 minutos

Centro Comercial
Fórum e Justiça do Trabalho
Assaí Atacadista

Supermercado

Farmácia

Ponto de Ônibus

Hospital

Posto de Saúde

Escola

Restaurante

Academia

Petshop

Banco

Pague as parcelas do financiamento somente depois que pegar as chaves!

Segurança, qualidade e entrega garantida.

O Moradas Clube Vicente Bissoni em Rondonópolis/MT, faz parte do grande sucesso da RNI/Rodobens Terra Nova Rondonópolis. Só que muito melhor!

RNI
RODOBENS

A RNI acredita que é possível construir moradias duráveis, com materiais de qualidade, conforto e lazer e, ainda assim, acessíveis.

Clayton Rezende da Silva
Corretor de Imóveis
CRECI/MT 11.858

O que todo mundo tem dúvida?

Para quem deseja comprar ou construir um imóvel residencial, o saldo do FGTS pode ser utilizado na hora da contratação, como entrada do financiamento, constituindo parte do pagamento ou do valor total. Caso o financiamento seja com mais de um comprador pode sim, utilizar o FGTS dos dois para somar valores.

1º Faça a simulação para saber de quanto vai precisar. Depois é só reunir os documentos necessários e entrar em contato conosco aqui da Morar ou Investir.

2º A documentação será analisada, e, após a aprovação do cadastro, consulte as condições permitidas para a compra do imóvel, como, por exemplo, possibilidade de usar o FGTS, o valor de financiamento, a prestação e o prazo para pagar.​​

3º Ai é só assinar e pegar as chaves do apartamento.

Juntar as rendas dos membros da família é uma prática muito comum, que tende a melhorar a análise por instituições bancárias e potencializar o limite de crédito do interessado. Porém, todos os compradores (com ou sem grau de parentesco) precisam comprovar renda e constar em contrato. Vale ressaltar que o valor das parcelas do financiamento não deve exceder o percentual de 30% da renda familiar comprovada.

Existe um subsídio da caixa para o primeiro imóvel, podendo chegar até 21 mil reais. Abatendo totalmente a sua entrada, reduzindo muito o valor necessário.

Utilizando de documentos originais, não pode utilizar a cópia. Sendo eles: Holerite ou contracheques, Declaração do Imposto sobre a Renda, Extrato da aposentadoria ou ainda extratos bancários com movimentação.

Para solicitar uma simulação não é necessário documentação, basta entrar em contato com nossos consultores para ser atendido.

Ainda tem alguma dúvida?

Fale com a nossa equipe de atendimento.

Morar Investimentos Ltda
CNPJ 41.577.999/0001-13
[email protected]

Informações adicionais: i) Incorporadora responsável: RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIÁRIA 413 SPE LTDA., sediada na Avenida Amazonas, s/n°, Quadra 27, Lote: 5/6, Centro, CEP 78.700-050, Rondonópolis - MT, CNPJ nº 21.203.755/0001-63; (ii) Empreendimento: RNI MORADAS CLUBE VICENTE BISSONI, com incorporação imobiliária regularmente registrada sob o R.2, da matrícula nº 125.504 de 11/12/2019, do 1° Tabelionato e Registro de Imóveis de Rondonópolis - Mato Grosso; (iii) As fotos, imagens e perspectivas são meramente ilustrativas; (v) As medidas dos imóveis são internas e de face a face; (vi) O contrato de venda e compra, o memorial de incorporação imobiliária, o memorial descritivo e projetos aprovados estarão disponíveis no estande de vendas; (*) Condição válida apenas para as unidades nº 297-H, 298-H, 299-H, 300-H, 301-H, do empreendimento Moradas Clube Vicente Bissoni, as quais serão comercializadas no mês de novembro de 2021, na campanha “Green November” com preço da tabela de vendas de outubro de 2021, com desconto de até R$ 100.000,00 (cem mil reais). As condições de comercialização, taxas de juros e disponibilidade de imóveis deverão ser verificadas no estande de vendas ou com o agente financeiro indicado pela incorporadora. Para aquisição do imóvel e aprovação bancária, o adquirente será submetido à análise documental, restritiva de créditos e simulação de financiamento bancário para, após, concluir o negócio. (**) O benefício denominado “Registro e ITBI grátis”, será concedido para todas as unidades em estoque do empreendimento Moradas das Flores adquiridas dentro do período de vigência da campanha “Green November” (novembro de 2021), desde que cumpridos, cumulativamente, todos os requisitos indicados no “Termo de Concessão de Registro e ITBI Grátis”, com (a) a efetiva formalização do Contrato de Venda e Compra e pagamento integral do valor correspondente à entrada, bem como o pagamento do saldo remanescente por meio de (a.1) recursos próprios em até 30 (trinta) dias a partir da quitação integral da entrada, ou em até 30 (trinta) dias a contar da assinatura do compromisso de venda e compra, caso não haja valor de entrada; ou (a.2) formalização do contrato de financiamento perante instituição financeira, que deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias contados a partir da quitação integral da entrada. Admitir-se-á a automática suspensão do prazo de até 30 (trinta) dias, se não for possível a formalização da escritura e/ou contrato de financiamento, na hipótese de impedimento de registros na matrícula do imóvel em decorrência de pendência de registro do contrato do plano empresário, ou por conta de falta de individualização de matrícula, ou de averbação de construção, nesse caso, o prazo de até 30 (trinta) dias será contado a partir do recebimento de comunicação a ser encaminhada pela SPE. (b) Se identificada negativação do nome do cliente no SPC/SERASA, protestos de títulos em cartório, ou pendência de emissão de Certidão Negativa de Débitos, em qualquer momento, este perderá o direito ao benefício, ainda que regularize a situação. (c) realizar o pagamento do valor total do contrato por meio de recursos próprios e promover a lavratura da escritura pública de venda e compra no prazo de até 30 (trinta) dias da quitação do preço, sendo que admitida automática suspensão do prazo nas mesmas hipóteses elencadas no item “a.2”. Neste caso, caberá à vendedora o pagamento das custas relativas ao registro imobiliário da escritura definitiva da unidade e do correspondente Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. No caso de financiamento bancário, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da quitação do valor correspondente a entrada, caberá à vendedora o pagamento das custas relativas ao registro do respectivo contrato ou escritura, bem como do correspondente ITBI. (d) Eventual financiamento deverá ser formalizado em nome do cliente, sendo que na hipótese de cessão dos direitos e obrigações do compromisso de venda e compra antes do decurso de 30 (trinta) dias afastará o benefício. (e) Caberá exclusivamente ao cliente todas as providências documentais para obtenção do financiamento. (f) Ocorrerá a imediata revogação do benefício, se, (f.1) não cumprir cumulativamente os requisitos dispostos neste termo de concessão; (f.2) o cliente não pagar qualquer das parcelas da unidade autônoma, na hipótese de ter sido parcelado o preço, (f.3) realizar qualquer pagamento após a data de vencimento, ou, (f.4) vier a rescindir o Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra. (g) Se formalizado o distrato do contrato, unilateral ou bilateralmente, não fará jus ao recebimento do valor em espécie, de nenhuma forma. (g) Esta promoção correspondente exclusivamente às custas de registro imobiliário e ITBI do contrato e não pode ser alterada por qualquer outra modalidade de benefício.